Carência de plano de saúde 2026: tabela completa por procedimento (regras ANS)

Prazos máximos para cada tipo de atendimento, exceções por urgência e como zerar a carência com portabilidade.

Calendário com marcações de prazos médicos

Você contratou um plano de saúde, está pagando a primeira mensalidade — e na primeira consulta descobre que não pode usar porque está em carência. Pior: na hora de internar a criança com febre alta, fica sabendo que o pronto-socorro cobra como particular porque o contrato tem só 18 dias.

Carência é o intervalo entre a contratação do plano e o momento em que cada tipo de cobertura passa a valer. Não é um truque das operadoras — está previsto na Lei 9.656/1998, regulamentada pela ANS, e existe para evitar o que o mercado chama de "seleção adversa" (alguém contratar plano só porque já está doente).

O problema é que as regras mudaram bastante nos últimos anos, e muito beneficiário ainda acha que existem prazos que já não valem mais. Esse guia consolida a tabela oficial 2026 de carências, mostra as exceções e ensina a usar a portabilidade para zerar todos os prazos.

A tabela oficial de carências (Lei 9.656/98 + ANS)

São os prazos máximos que uma operadora pode exigir. Cada operadora pode oferecer prazos menores como diferencial competitivo — mas nunca maiores que esses:

Tipo de cobertura Carência máxima
Urgência e emergência 24 horas
Consultas, exames simples e procedimentos ambulatoriais 30 dias
Exames complexos (ressonância, tomografia, endoscopia) 180 dias
Internações clínicas e cirúrgicas 180 dias
Parto a termo (após 37 semanas) 300 dias
Doenças e lesões preexistentes (DLP) — Cobertura Parcial Temporária (CPT) 24 meses

O prazo conta a partir da data de assinatura do contrato (ou do início de vigência, se diferente), não da data de pagamento da primeira mensalidade.

Urgência e emergência: 24 horas é o seu direito

Esse é o ponto que mais gera confusão. A Lei 9.656/98 (art. 12, V, c) e a Resolução CONSU 13/1998 determinam que:

Atendimentos de urgência e emergência têm carência máxima de 24 horas após a contratação do plano.

O que conta como urgência ou emergência:

  • Emergência: risco imediato de morte ou de lesão irreversível. Ex.: infarto, AVC, fratura exposta, hemorragia, parto em curso, crise convulsiva.
  • Urgência: quadro decorrente de acidente pessoal ou complicação do processo gestacional, sem risco imediato de morte mas que precisa de atendimento. Ex.: cólica renal, fratura sem exposição, queimadura, intoxicação.

O que muitas operadoras tentam fazer (e não podem): restringir o atendimento de urgência/emergência às primeiras 12 horas em pronto-socorro, encerrando depois ou cobrando como particular. Isso é ilegal pela RN 13. O atendimento tem que ser integral, incluindo internação se necessária, com o plano cobrindo até o paciente ter alta clínica.

Se a operadora se recusar a cobrir uma internação de urgência dentro do prazo de 24h após contratação, registre reclamação no Disque ANS (0800 701 9656) — em geral, a operadora paga em até 5 dias úteis.

CPT (Cobertura Parcial Temporária) — o "24 meses" das preexistências

Quando você contrata um plano, é obrigado a declarar doenças ou lesões preexistentes (DLP) que conhece. A operadora pode então:

  1. Aceitar sem restrição (faz uma análise de risco e topa cobrir),
  2. Aplicar CPT (Cobertura Parcial Temporária) por até 24 meses, ou
  3. Oferecer agravo (você paga uma sobretaxa na mensalidade para ter cobertura integral desde o início).

A CPT é a opção mais comum. Durante esses 24 meses, o plano cobre tudo menos:

  • Cirurgias e procedimentos de alta complexidade diretamente relacionados à doença declarada
  • Leito de UTI relacionado à mesma doença
  • Procedimentos de alta complexidade na lista PCAC da ANS

Importante: o plano cobre normalmente consultas, exames de rotina, internações clínicas e procedimentos não relacionados à preexistência. Por exemplo: se você declarou hipertensão, durante a CPT o plano:

  • ✅ Cobre consulta com cardiologista
  • ✅ Cobre exames de rotina (ecocardiograma, holter)
  • ✅ Cobre medicação durante internação clínica
  • ❌ NÃO cobre cateterismo eletivo (alta complexidade ligada à hipertensão)
  • ❌ NÃO cobre angioplastia eletiva (cirurgia de alta complexidade)
  • ✅ Cobre cirurgia de apendicite (não tem relação com a hipertensão)

Findo o prazo de 24 meses, a cobertura passa a ser integral, automaticamente, sem pedido ou solicitação.

⚠️ Atenção Se você OMITIR uma doença preexistente conhecida na declaração de saúde, e a operadora descobrir depois (geralmente quando você pede cobertura), pode haver rescisão unilateral por fraude. Declare TUDO que sabe — vale CPT, mas vale você ficar dentro do plano.

Tabela detalhada por tipo de procedimento (2026)

Quebra fina do que cada operadora pode (e não pode) exigir:

Procedimento Carência
Consulta médica (qualquer especialidade) 30 dias
Exames laboratoriais simples (sangue, urina, fezes) 30 dias
Vacinas previstas no rol ANS 30 dias
Procedimentos odontológicos (planos com cobertura odonto) 30 a 60 dias
Fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional 180 dias
Exames de imagem complexos (RM, TC, PET, mamografia digital) 180 dias
Endoscopia, colonoscopia 180 dias
Cirurgias eletivas (ex.: hérnia, vesícula, varizes) 180 dias
Parto a termo 300 dias
Reprodução assistida (FIV — cobertura limitada pelo rol) 180 dias
Acidente pessoal comprovado 0 (sem carência)
Internação de urgência/emergência 24 horas
Procedimentos relacionados à DLP declarada 24 meses (CPT)

Exceções: situações em que não há carência

A própria ANS prevê quatro casos em que a carência é zerada, mesmo em planos novos:

  1. Acidente pessoal comprovado — qualquer cobertura necessária por causa de acidente (atropelamento, queda, queimadura, ferimento) tem carência zero. Basta comprovar o acidente.

  2. Plano coletivo empresarial com 30 ou mais beneficiários (RN 195/2009). A operadora não pode exigir carência. Para PMEs entre 2 e 29 vidas, a carência é permitida mas geralmente reduzida.

  3. Portabilidade de carência (RN 438/2018). Se você troca de plano e atende os requisitos, leva todas as carências já cumpridas — não cumpre de novo. Veja o passo a passo da portabilidade aqui.

  4. Promoções comerciais com isenção de carência. Algumas operadoras oferecem isenção em campanhas específicas (geralmente para captação em PME). Confirme por escrito no contrato.

Como zerar carência: 3 estratégias práticas

1. Portabilidade da ANS (a melhor opção, se cabe)

Se você tem pelo menos 2 anos no plano atual (3 anos se você teve CPT) e quer trocar de operadora, pode usar a portabilidade — leva todas as carências já cumpridas. Requisitos:

  • Plano atual contratado após 02/01/1999 (regulamentado pela Lei 9.656)
  • 2 anos de permanência (3 se houve CPT)
  • Mensalidades em dia
  • Plano de destino compatível em faixa de preço (consultado no Guia ANS de Planos)

A portabilidade é gratuita e a operadora de destino tem 10 dias úteis para responder ao pedido.

2. Compra de carência (na contratação)

Algumas operadoras vendem a possibilidade de "comprar" o tempo de carência — você paga um valor extra na contratação (geralmente 1 a 3 mensalidades) e zera tudo. É comum em:

  • Unimed BH (Compra de Carência avulsa em planos individuais)
  • Amil Premium (algumas categorias)
  • SulAmérica (planos executivos)

Vale a conta quando você sabe que vai precisar usar o plano nos primeiros meses (gestante, cirurgia eletiva agendada).

3. Plano coletivo empresarial (CNPJ ou MEI)

Se você tem CNPJ — incluindo MEI — pode contratar plano coletivo empresarial com 2 vidas mínimas (você + 1 dependente, em geral). As operadoras costumam reduzir ou zerar carência nesses contratos, principalmente em PMEs até 29 vidas. Para 30+ vidas, a carência é proibida pela RN 195.

Como conferir os prazos do SEU contrato

Em qualquer momento, você pode consultar:

  1. No contrato físico ou digital — a carência tem que estar especificada cláusula a cláusula.
  2. No "Manual do Beneficiário" que a operadora é obrigada a entregar na adesão.
  3. No site da ANS consultando o número de registro do seu plano em Consultar Plano de Saúde.
  4. Por escrito, solicitando à operadora a "Declaração de Prazos de Carência" — ela é obrigada a entregar.

Se a operadora exigir carência maior que a permitida em lei, registre reclamação na ANS. As multas para descumprimento variam de R$ 25 mil a R$ 80 mil por contrato, então as operadoras costumam corrigir rápido.

Resumo do que você precisa lembrar

  • 24 horas para urgência/emergência (é o seu direito, não negocie isso)
  • 30 dias para consulta e exames simples
  • 180 dias para internação, exames complexos e cirurgias eletivas
  • 300 dias para parto a termo
  • 24 meses para procedimentos de alta complexidade ligados a preexistência (CPT)
  • Acidente sempre zera carência
  • Portabilidade leva carências cumpridas — é o melhor caminho se você quer trocar de plano sem perder tempo

Se você está prestes a contratar e tem dúvida sobre como o prazo afeta o seu caso específico, fale com um corretor. A gente conhece quais operadoras zeram ou reduzem carência em quais condições, e pode te poupar de meses de espera.

Fontes oficiais

Thiago de Aguiar Miranda
Sobre Thiago
Corretor SUSEP 241159283 — Responsável Técnico Salud Corretora

Corretor de planos de saúde registrado na SUSEP sob o nº 241159283, responsável técnico da Salud Corretora de Seguros Ltda. (CNPJ 31.371.785/0001-44). Há mais de 6 anos ajudando famílias e empresas a contratar planos de saúde em Belo Horizonte e em todo o Brasil.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de carência para usar plano de saúde?
Prazos máximos pela Lei 9.656/98: urgência/emergência 24h; consulta/exame simples 30 dias; exames complexos e internações 180 dias; parto 300 dias; preexistências (CPT) 24 meses.
O que é CPT (Cobertura Parcial Temporária)?
Período de até 24 meses em que o plano restringe cobertura para alta complexidade ligada a doença preexistente declarada.
Tem como zerar a carência?
Sim: compra de carência, portabilidade RN 438, ou plano coletivo com 30+ vidas (RN 195).
Urgência e emergência tem carência?
Carência máxima 24 horas — o menor prazo previsto em lei.
Plano empresarial tem carência?
Coletivos com 30+ vidas: zero. PME 2-29 vidas: reduzida (geralmente 50%).

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