Você contratou um plano de saúde, está pagando a primeira mensalidade — e na primeira consulta descobre que não pode usar porque está em carência. Pior: na hora de internar a criança com febre alta, fica sabendo que o pronto-socorro cobra como particular porque o contrato tem só 18 dias.
Carência é o intervalo entre a contratação do plano e o momento em que cada tipo de cobertura passa a valer. Não é um truque das operadoras — está previsto na Lei 9.656/1998, regulamentada pela ANS, e existe para evitar o que o mercado chama de "seleção adversa" (alguém contratar plano só porque já está doente).
O problema é que as regras mudaram bastante nos últimos anos, e muito beneficiário ainda acha que existem prazos que já não valem mais. Esse guia consolida a tabela oficial 2026 de carências, mostra as exceções e ensina a usar a portabilidade para zerar todos os prazos.
A tabela oficial de carências (Lei 9.656/98 + ANS)
São os prazos máximos que uma operadora pode exigir. Cada operadora pode oferecer prazos menores como diferencial competitivo — mas nunca maiores que esses:
| Tipo de cobertura | Carência máxima |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Consultas, exames simples e procedimentos ambulatoriais | 30 dias |
| Exames complexos (ressonância, tomografia, endoscopia) | 180 dias |
| Internações clínicas e cirúrgicas | 180 dias |
| Parto a termo (após 37 semanas) | 300 dias |
| Doenças e lesões preexistentes (DLP) — Cobertura Parcial Temporária (CPT) | 24 meses |
O prazo conta a partir da data de assinatura do contrato (ou do início de vigência, se diferente), não da data de pagamento da primeira mensalidade.
Urgência e emergência: 24 horas é o seu direito
Esse é o ponto que mais gera confusão. A Lei 9.656/98 (art. 12, V, c) e a Resolução CONSU 13/1998 determinam que:
Atendimentos de urgência e emergência têm carência máxima de 24 horas após a contratação do plano.
O que conta como urgência ou emergência:
- Emergência: risco imediato de morte ou de lesão irreversível. Ex.: infarto, AVC, fratura exposta, hemorragia, parto em curso, crise convulsiva.
- Urgência: quadro decorrente de acidente pessoal ou complicação do processo gestacional, sem risco imediato de morte mas que precisa de atendimento. Ex.: cólica renal, fratura sem exposição, queimadura, intoxicação.
O que muitas operadoras tentam fazer (e não podem): restringir o atendimento de urgência/emergência às primeiras 12 horas em pronto-socorro, encerrando depois ou cobrando como particular. Isso é ilegal pela RN 13. O atendimento tem que ser integral, incluindo internação se necessária, com o plano cobrindo até o paciente ter alta clínica.
Se a operadora se recusar a cobrir uma internação de urgência dentro do prazo de 24h após contratação, registre reclamação no Disque ANS (0800 701 9656) — em geral, a operadora paga em até 5 dias úteis.
CPT (Cobertura Parcial Temporária) — o "24 meses" das preexistências
Quando você contrata um plano, é obrigado a declarar doenças ou lesões preexistentes (DLP) que conhece. A operadora pode então:
- Aceitar sem restrição (faz uma análise de risco e topa cobrir),
- Aplicar CPT (Cobertura Parcial Temporária) por até 24 meses, ou
- Oferecer agravo (você paga uma sobretaxa na mensalidade para ter cobertura integral desde o início).
A CPT é a opção mais comum. Durante esses 24 meses, o plano cobre tudo menos:
- Cirurgias e procedimentos de alta complexidade diretamente relacionados à doença declarada
- Leito de UTI relacionado à mesma doença
- Procedimentos de alta complexidade na lista PCAC da ANS
Importante: o plano cobre normalmente consultas, exames de rotina, internações clínicas e procedimentos não relacionados à preexistência. Por exemplo: se você declarou hipertensão, durante a CPT o plano:
- ✅ Cobre consulta com cardiologista
- ✅ Cobre exames de rotina (ecocardiograma, holter)
- ✅ Cobre medicação durante internação clínica
- ❌ NÃO cobre cateterismo eletivo (alta complexidade ligada à hipertensão)
- ❌ NÃO cobre angioplastia eletiva (cirurgia de alta complexidade)
- ✅ Cobre cirurgia de apendicite (não tem relação com a hipertensão)
Findo o prazo de 24 meses, a cobertura passa a ser integral, automaticamente, sem pedido ou solicitação.
Tabela detalhada por tipo de procedimento (2026)
Quebra fina do que cada operadora pode (e não pode) exigir:
| Procedimento | Carência |
|---|---|
| Consulta médica (qualquer especialidade) | 30 dias |
| Exames laboratoriais simples (sangue, urina, fezes) | 30 dias |
| Vacinas previstas no rol ANS | 30 dias |
| Procedimentos odontológicos (planos com cobertura odonto) | 30 a 60 dias |
| Fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional | 180 dias |
| Exames de imagem complexos (RM, TC, PET, mamografia digital) | 180 dias |
| Endoscopia, colonoscopia | 180 dias |
| Cirurgias eletivas (ex.: hérnia, vesícula, varizes) | 180 dias |
| Parto a termo | 300 dias |
| Reprodução assistida (FIV — cobertura limitada pelo rol) | 180 dias |
| Acidente pessoal comprovado | 0 (sem carência) |
| Internação de urgência/emergência | 24 horas |
| Procedimentos relacionados à DLP declarada | 24 meses (CPT) |
Exceções: situações em que não há carência
A própria ANS prevê quatro casos em que a carência é zerada, mesmo em planos novos:
-
Acidente pessoal comprovado — qualquer cobertura necessária por causa de acidente (atropelamento, queda, queimadura, ferimento) tem carência zero. Basta comprovar o acidente.
-
Plano coletivo empresarial com 30 ou mais beneficiários (RN 195/2009). A operadora não pode exigir carência. Para PMEs entre 2 e 29 vidas, a carência é permitida mas geralmente reduzida.
-
Portabilidade de carência (RN 438/2018). Se você troca de plano e atende os requisitos, leva todas as carências já cumpridas — não cumpre de novo. Veja o passo a passo da portabilidade aqui.
-
Promoções comerciais com isenção de carência. Algumas operadoras oferecem isenção em campanhas específicas (geralmente para captação em PME). Confirme por escrito no contrato.
Como zerar carência: 3 estratégias práticas
1. Portabilidade da ANS (a melhor opção, se cabe)
Se você tem pelo menos 2 anos no plano atual (3 anos se você teve CPT) e quer trocar de operadora, pode usar a portabilidade — leva todas as carências já cumpridas. Requisitos:
- Plano atual contratado após 02/01/1999 (regulamentado pela Lei 9.656)
- 2 anos de permanência (3 se houve CPT)
- Mensalidades em dia
- Plano de destino compatível em faixa de preço (consultado no Guia ANS de Planos)
A portabilidade é gratuita e a operadora de destino tem 10 dias úteis para responder ao pedido.
2. Compra de carência (na contratação)
Algumas operadoras vendem a possibilidade de "comprar" o tempo de carência — você paga um valor extra na contratação (geralmente 1 a 3 mensalidades) e zera tudo. É comum em:
- Unimed BH (Compra de Carência avulsa em planos individuais)
- Amil Premium (algumas categorias)
- SulAmérica (planos executivos)
Vale a conta quando você sabe que vai precisar usar o plano nos primeiros meses (gestante, cirurgia eletiva agendada).
3. Plano coletivo empresarial (CNPJ ou MEI)
Se você tem CNPJ — incluindo MEI — pode contratar plano coletivo empresarial com 2 vidas mínimas (você + 1 dependente, em geral). As operadoras costumam reduzir ou zerar carência nesses contratos, principalmente em PMEs até 29 vidas. Para 30+ vidas, a carência é proibida pela RN 195.
Como conferir os prazos do SEU contrato
Em qualquer momento, você pode consultar:
- No contrato físico ou digital — a carência tem que estar especificada cláusula a cláusula.
- No "Manual do Beneficiário" que a operadora é obrigada a entregar na adesão.
- No site da ANS consultando o número de registro do seu plano em Consultar Plano de Saúde.
- Por escrito, solicitando à operadora a "Declaração de Prazos de Carência" — ela é obrigada a entregar.
Se a operadora exigir carência maior que a permitida em lei, registre reclamação na ANS. As multas para descumprimento variam de R$ 25 mil a R$ 80 mil por contrato, então as operadoras costumam corrigir rápido.
Resumo do que você precisa lembrar
- 24 horas para urgência/emergência (é o seu direito, não negocie isso)
- 30 dias para consulta e exames simples
- 180 dias para internação, exames complexos e cirurgias eletivas
- 300 dias para parto a termo
- 24 meses para procedimentos de alta complexidade ligados a preexistência (CPT)
- Acidente sempre zera carência
- Portabilidade leva carências cumpridas — é o melhor caminho se você quer trocar de plano sem perder tempo
Se você está prestes a contratar e tem dúvida sobre como o prazo afeta o seu caso específico, fale com um corretor. A gente conhece quais operadoras zeram ou reduzem carência em quais condições, e pode te poupar de meses de espera.
Fontes oficiais
- Lei 9.656/1998 — Lei dos Planos de Saúde
- Resolução CONSU 13/1998 — Urgência e emergência
- Resolução Normativa 195/2009 — Planos coletivos
- Resolução Normativa 438/2018 — Portabilidade
- ANS — Guia ANS de Planos de Saúde