Portabilidade de plano de saúde: passo a passo sem cumprir nova carência (RN 438)

Como trocar de operadora mantendo todas as carências já cumpridas — guia prático com simulador da ANS.

Pessoa transferindo documento

A portabilidade de carência é provavelmente o direito mais subutilizado do consumidor de plano de saúde no Brasil. Em pesquisa do Idec de 2024, menos de 8% dos beneficiários sabiam que podiam trocar de operadora sem cumprir nova carência. As operadoras, claro, não fazem questão de divulgar.

Esse guia vai mostrar exatamente como funciona a portabilidade pela RN 438/2018, quais os requisitos, como usar o Guia ANS para escolher o plano de destino e o passo a passo prático para fazer pedido (com tudo o que pode dar errado e como contornar).

O que é portabilidade de carência

Portabilidade é o direito de mudar de plano de saúde — para outra operadora ou outro contrato da mesma operadora — mantendo todas as carências já cumpridas. Você não precisa esperar 24 horas para urgência, 30 dias para consulta ou 180 dias para internação no plano novo: tudo continua valendo como estava.

Foi instituída pela Resolução Normativa 186/2009, e a regulação atual está na RN 438/2018, com ajustes posteriores. É gratuita — operadora nenhuma pode cobrar pelo processo.

Os 4 requisitos da portabilidade (RN 438)

Para usar a portabilidade, você precisa cumprir os quatro requisitos abaixo. Se qualquer um falhar, o pedido será negado.

1. Plano de origem precisa ser regulamentado

Seu plano atual precisa ter sido contratado após 02/01/1999 (data da Lei 9.656/98). Planos anteriores são chamados de "não regulamentados" e não podem usar portabilidade.

Para confirmar, olhe na ANS pelo número de registro do plano ou pelo seu boleto — todo plano regulamentado tem 9 dígitos (formato XXX.XXX/XX-X). Sem registro ANS, sem portabilidade.

2. Tempo mínimo no plano atual

  • 2 anos de permanência no plano de origem (a contar da data de adesão) — caso geral
  • 3 anos se você teve CPT (Cobertura Parcial Temporária) por preexistência
  • 1 ano se for a primeira portabilidade do plano de destino para o atual (caso já tenha portado antes)

A operadora confirma esse tempo pelo histórico de pagamentos.

3. Mensalidades em dia

Você precisa estar adimplente — todas as mensalidades pagas até o mês corrente. Se está atrasado, primeiro regulariza, depois pede portabilidade. Atenção: alguns dias de atraso podem ser tolerados; a regra ANS exige que não haja inadimplência configurada.

4. Plano de destino compatível

Esse é o requisito mais técnico. O plano novo precisa estar na mesma faixa de preço do seu plano atual, segundo o Guia ANS de Planos de Saúde. O Guia organiza os planos em faixas que variam conforme cobertura (ambulatorial, hospitalar, obstetrícia), abrangência geográfica (municipal, estadual, regional, nacional) e tipo de acomodação (enfermaria/apartamento).

Você só pode portar para:

  • Plano da mesma faixa do seu
  • Plano de faixa imediatamente superior (paga a diferença)
  • Plano de faixa imediatamente inferior (economiza)

Não pode "pular" faixas — por exemplo, ir de um plano regional simples para um plano nacional premium.

Como usar o Guia ANS de Planos (passo a passo)

A ANS disponibiliza o Guia online em www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/guia-ans-de-planos-de-saude. O processo:

  1. Anote o número de registro do seu plano atual (no boleto ou no app da operadora).
  2. Entre no Guia ANS e busque seu plano pelo número de registro.
  3. O sistema mostra a faixa do seu plano (codificada como "alfa+número": A1, A2, B1, B2...).
  4. Filtre o catálogo por planos da mesma faixa, da imediatamente superior ou inferior.
  5. O Guia lista todas as operadoras com planos compatíveis. Você escolhe.

Dica de quem já fez vários processos: as operadoras costumam ter vários planos da mesma família dentro da mesma faixa, com pequenas diferenças de rede ou cobertura. Use o Guia para mapear opções, depois ligue para 2-3 operadoras e compare condições reais.

Passo a passo prático do pedido

Tendo os requisitos OK e o plano de destino escolhido:

Passo 1: Reúna a documentação

Você vai precisar de:

  • Cópia do seu contrato atual (ou termo de adesão)
  • Comprovantes de pagamento dos últimos 12 meses (boletos quitados ou extrato bancário)
  • Carteirinha atual (do plano de origem)
  • RG, CPF e comprovante de endereço
  • Relatório de Compatibilidade do Guia ANS (impresso da página do Guia mostrando que origem e destino são compatíveis)

Passo 2: Procure a operadora de destino

Você pode:

  • Ir presencialmente a um corretor autorizado da operadora
  • Acessar o site/canal de vendas da operadora e pedir "portabilidade" (todas têm fluxo específico)
  • Contratar via corretor independente (como nós) — costuma ser mais rápido e sem custo

Apresente os documentos e declare formalmente que está fazendo portabilidade pela RN 438/2018. Sem essa declaração formal, a operadora pode te enxergar como contratação nova e exigir carência.

Passo 3: Aguarde resposta em 10 dias úteis

A operadora de destino tem 10 dias úteis para analisar e responder seu pedido. Pode:

  • Aprovar → segue para assinatura do novo contrato
  • Negar com justificativa → você tem 15 dias para recorrer à ANS

Se ela não responder em 10 dias úteis, a ANS entende como aceitação tácita — mas, na prática, melhor cobrar resposta formal.

Passo 4: Assine o contrato novo e cancele o antigo

Importante: só cancele o plano antigo depois que o novo estiver ativo. O cancelamento prematuro pode te deixar descoberto entre os dois planos.

O fluxo correto:

  1. Assina contrato novo, com data de início acordada
  2. Plano novo emite carteirinha e libera atendimento
  3. Você comunica formalmente o cancelamento do plano antigo, com data igual à de início do novo
  4. Pronto — você está no plano novo com todas as carências cumpridas mantidas

O que se mantém e o que muda na portabilidade

O que VEM JUNTO:

  • ✅ Carências já cumpridas (incluindo CPT já cumprida total ou parcialmente)
  • ✅ Dependentes incluídos (não precisam fazer portabilidade separada)
  • ✅ Histórico de uso (importante para futuros agravos)

O que NÃO VEM JUNTO:

  • ❌ Mensalidade antiga (o plano novo terá o preço próprio — pode ser maior ou menor)
  • ❌ Rede credenciada (a nova operadora tem rede própria)
  • ❌ Hospitais e clínicas conveniados (mudam conforme operadora)
  • ❌ Cláusulas específicas do contrato antigo (cada contrato tem regras próprias)

Casos especiais

Demissão sem justa causa ou aposentadoria

Se você foi demitido sem justa causa ou se aposentou, e tinha plano coletivo empresarial pago integralmente pela empresa, tem direito a manter o plano sob a RN 279/2011:

  • Demitido: mantém o plano pelo tempo trabalhado, até no máximo 24 meses
  • Aposentado: mantém o plano por tempo ilimitado, desde que tenha contribuído por ao menos 10 anos

Você pode usar esse período para fazer portabilidade para um plano individual ou outro coletivo, sem cumprir carências.

Falecimento do titular

Em caso de falecimento do titular, os dependentes podem continuar no plano ou fazer portabilidade — em geral, com prazo de 60 dias para decidir.

Mudança de cidade ou estado

Se você se muda para outra região onde sua operadora não tem rede credenciada adequada, pode fazer portabilidade mesmo sem ter 2 anos de plano — é uma exceção da RN 438 para mudança de residência comprovada.

Plano cancelado pela operadora

Se a operadora cancelar seu plano unilateralmente (algo cada vez mais comum em planos coletivos), você tem direito à portabilidade especial, sem cumprir prazos mínimos.

Erros comuns que fazem o pedido ser negado

Em mais de 6 anos de corretagem, esses são os tropeços que mais vejo:

  1. Não conseguir provar 2 anos completos — algum mês em atraso no histórico, e a operadora conta como interrupção. Garanta o histórico limpo.

  2. Plano de destino fora da faixa de preço — a maioria das pessoas tenta pular faixas. Use o Guia ANS antes, não depois.

  3. Pedido informal ao invés de formal — sem citar "RN 438/2018", muitas operadoras tratam como contratação nova. Sempre formalize por escrito.

  4. Cancelar o plano antigo antes da resposta — fica descoberto e perde o direito à portabilidade.

  5. Esquecer de incluir dependentes — eles entram no pedido junto, mas precisam constar nominalmente.

Quanto tempo demora todo o processo

Cronograma realista do início ao fim:

  • Reunir documentos: 1 a 3 dias
  • Análise da operadora de destino: 10 dias úteis (legal)
  • Assinatura do novo contrato: 1 a 5 dias
  • Início da cobertura no plano novo: geralmente no mês seguinte
  • Cancelamento do plano antigo: alinhado com início do novo

Total: 30 a 45 dias corridos na média.

Quando NÃO vale a pena fazer portabilidade

Apesar de ser um excelente direito, a portabilidade não compensa em alguns cenários:

  • Quando o plano novo custa muito mais sem trazer benefício real (mesma rede, mesmas coberturas)
  • Quando você está prestes a cumprir 24 meses de CPT no plano atual (espera mais alguns meses e vai com a cobertura integral)
  • Quando você é alto utilizador e está satisfeito com a rede atual (mudar pode estragar a relação com médicos conhecidos)

Avaliação fria de custo-benefício antes de mover.

Resumo prático

A portabilidade é o seu melhor escudo contra abusos de reajuste e perda de qualidade. Se sua operadora aumentar a mensalidade absurdamente ou descredenciar hospitais importantes, você não está preso — pode mudar mantendo tudo o que já investiu em carências.

Cumpra os 4 requisitos (plano regulamentado, 2 anos, em dia, faixa compatível), use o Guia ANS para escolher o destino, formalize o pedido por escrito citando a RN 438 e fica em cima do prazo de 10 dias úteis. Se sua operadora atual fizer algo abusivo, você tem essa carta na manga.

Se quiser ajuda com o processo, é exatamente o tipo de coisa que um corretor faz no automático — sem custo para o cliente, porque a remuneração vem da operadora de destino.

Fontes oficiais

Thiago de Aguiar Miranda
Sobre Thiago
Corretor SUSEP 241159283 — Responsável Técnico Salud Corretora

Corretor de planos de saúde registrado na SUSEP sob o nº 241159283, responsável técnico da Salud Corretora de Seguros Ltda. (CNPJ 31.371.785/0001-44). Há mais de 6 anos ajudando famílias e empresas a contratar planos de saúde em Belo Horizonte e em todo o Brasil.

Perguntas frequentes

Quais os requisitos da portabilidade?
Plano regulamentado (pós-jan/1999), 2+ anos no atual (3 se houve CPT), mensalidades em dia e plano destino compatível em faixa.
Tem custo para portabilidade?
Não. É direito gratuito do beneficiário.
Quanto demora a portabilidade?
Operadora destino tem 10 dias úteis. Processo completo 30-45 dias.
Posso portar para qualquer plano?
Não. Plano destino precisa estar na mesma faixa de preço pelo Guia ANS.
Perco a CPT cumprida?
Não. CPT cumprida é mantida; tempo restante segue no plano novo.

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