Em maio você abriu o boleto e o plano que custava R$ 540 passou para R$ 685. Sem aviso prévio claro, sem explicação do índice aplicado, sem comparativo com o ano anterior. Cenário comum demais — e na maioria das vezes, com algum tipo de abuso embutido.
Reajuste é o aumento periódico da mensalidade do plano de saúde. Existem três tipos diferentes, cada um com regras próprias, e entender as diferenças é o que separa quem aceita aumentos injustos de quem contesta e ganha.
Esse guia explica os três tipos (anual, faixa etária e sinistralidade), mostra os índices oficiais de 2025 e 2026, e dá ferramentas práticas para contestar reajustes abusivos.
Os 3 tipos de reajuste em plano de saúde
1. Reajuste anual (de aniversário do contrato)
Aplicado uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato. Compensa o aumento de custos médico-hospitalares (procedimentos, materiais, insumos, salários) que a operadora teve no período. As regras dependem do tipo de plano:
- Plano individual ou familiar contratado após 02/01/1999: o índice é definido pela ANS e tem teto máximo divulgado anualmente entre maio e julho.
- Plano coletivo empresarial ou por adesão: não tem teto ANS — é negociado livremente entre operadora e contratante (empresa, sindicato ou administradora).
2. Reajuste por faixa etária
Aplicado quando o beneficiário muda de faixa etária. A ANS estabelece 10 faixas:
| Faixa | Idade |
|---|---|
| 1 | 0 a 18 anos |
| 2 | 19 a 23 |
| 3 | 24 a 28 |
| 4 | 29 a 33 |
| 5 | 34 a 38 |
| 6 | 39 a 43 |
| 7 | 44 a 48 |
| 8 | 49 a 53 |
| 9 | 54 a 58 |
| 10 | 59 anos ou mais |
A cada mudança de faixa, a operadora pode aplicar reajuste. As regras:
- Para contratos anteriores a 01/01/2004 (vigência do Estatuto do Idoso): pode haver reajuste por faixa em qualquer idade.
- Para contratos a partir de 01/01/2004 (Estatuto do Idoso — Lei 10.741/2003): proibido reajuste por faixa após os 60 anos. O salto da faixa 9 (54-58) para a 10 (59+) é o último permitido.
A ANS limita também a relação entre faixas: a 10ª faixa não pode custar mais que 6× a primeira, e o aumento entre a 7ª e a 10ª não pode superar o aumento entre a 1ª e a 7ª.
3. Reajuste por sinistralidade (só em planos coletivos)
Aplicado em planos coletivos quando a "sinistralidade" (relação entre o que a operadora pagou em atendimentos e o que recebeu em mensalidades) ultrapassa o limite contratual — geralmente 70% a 75%.
Esse reajuste pode acontecer fora do aniversário do contrato e costuma ser maior que o anual. É o principal motivo de aumentos abusivos em planos PME e coletivos por adesão.
Tetos de reajuste anual em planos individuais (2014–2026)
O histórico oficial dos tetos ANS para planos individuais regulamentados:
| Período | Teto ANS |
|---|---|
| 2014-2015 | 9,65% |
| 2015-2016 | 13,57% |
| 2016-2017 | 13,55% |
| 2017-2018 | 13,55% |
| 2018-2019 | 10,00% |
| 2019-2020 | 7,35% |
| 2020-2021 | −8,19% (deflação histórica, pandemia) |
| 2021-2022 | 15,50% |
| 2022-2023 | 9,63% |
| 2023-2024 | 6,91% |
| 2024-2025 | 6,91% |
| 2025-2026 | 6,06% |
A ANS divulga o índice em maio ou junho de cada ano, e ele vale para reajustes aplicados entre maio do ano corrente e abril do ano seguinte.
Reajustes nos planos coletivos em 2025 (média de mercado):
- PME (até 29 vidas): 16-22%
- Médias empresas (30-99 vidas): 13-18%
- Grandes empresas (100+ vidas): 8-14%
- Adesão por entidade de classe: 14-19%
Fonte: relatório anual do Idec 2024-2025.
Como conferir se o reajuste foi abusivo
Para planos individuais
É simples: compare o aumento com o teto ANS do período. Se ultrapassou, é ilegal. Procedimento:
- Pegue o boleto antigo e o boleto novo (do mês de aniversário em diante)
- Calcule o aumento:
(mensalidade nova − mensalidade antiga) ÷ mensalidade antiga × 100 - Compare com o teto ANS divulgado no período correspondente
- Se acima do teto: reajuste ilegal — registre reclamação no Disque ANS (0800 701 9656) e exija reembolso
Para planos coletivos
Mais complexo — não há teto ANS, mas a justiça brasileira tem entendido:
- Reajustes superiores a 30% ao ano são presumivelmente abusivos (jurisprudência consolidada do STJ)
- A operadora precisa comprovar o cálculo (planilha de sinistralidade, demonstrativo de atendimentos)
- Se não comprovar, o reajuste pode ser revisto judicialmente
Cuidado: muitos contratos PME têm cláusula que permite reajuste "conforme cálculo atuarial". Isso não significa que o cálculo é correto — exija ver os números e contrate auditoria externa se necessário.
Reajuste por faixa etária: o que mudou em 2024-2025
Em 2024, o STF julgou o Tema 952 da Repercussão Geral e estabeleceu que:
A cláusula de reajuste por mudança de faixa etária em planos de saúde firmados após 01/01/2004 é VÁLIDA, desde que respeite os limites da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) — ou seja, não pode haver reajuste após 60 anos — e os limites da ANS.
Isso encerrou muita discussão judicial. A partir do julgamento, ficou claro: reajuste por faixa antes dos 60 é legal se respeitar os percentuais previstos em contrato. Após 60, é ilegal em contratos novos.
Importante: o salto da faixa 9 para a 10 (passagem dos 58 para 59 anos) costuma ser o maior reajuste por faixa do contrato inteiro — frequentemente 30% a 70% de aumento. Muita gente é surpreendida por isso. Se você está perto dos 59 anos, é o melhor momento de avaliar portabilidade ou trocar de plano antes do aumento.
Como contestar um reajuste
Caminho 1: ANS (reajuste de plano individual acima do teto)
- Reclamação online: www.gov.br/ans → Reclamar
- Disque ANS: 0800 701 9656
- Prazo de resposta: a operadora tem 5 dias úteis para responder (NIP — Notificação de Intermediação Preliminar). Em geral, resolvem rápido por causa do risco de multa.
Caminho 2: Juizado Especial Cível (até 40 salários-mínimos de valor da causa)
Para reajustes de planos coletivos abusivos, com pedido de revisão e devolução em dobro. Não precisa de advogado em causas até 20 salários-mínimos. Custos baixos, processo rápido (3-6 meses geralmente).
Caminho 3: Justiça Comum (causas maiores ou com indenização)
Quando você quer pedir não só a revisão do reajuste mas também danos morais (ex.: você cancelou tratamento porque a mensalidade ficou impagável e teve prejuízo de saúde). Aqui precisa de advogado e o processo demora mais (1-3 anos).
Estratégias para reduzir o impacto dos reajustes
Algumas técnicas que uso com clientes:
1. Portabilidade preventiva
Antes do aniversário do contrato (especialmente em coletivos), use a portabilidade para mudar para um plano mais barato ou para uma operadora com histórico de reajustes menores. Detalhei o processo no guia de portabilidade.
2. Saída da fase de CPT
Se você está nos primeiros 24 meses (com CPT), seu plano cobre menos. Muita gente paga reajuste do plano integral mesmo sem ter cobertura integral. Faça as contas — pode valer trocar.
3. Migração para plano coletivo (CNPJ/MEI)
Planos individuais têm reajustes regulares (teto ANS), mas as mensalidades-base costumam ser mais altas que coletivos PME. Se você tem CNPJ — ou pode abrir um MEI — pode migrar para PME e geralmente economizar 20-30% mesmo com reajustes maiores ao longo dos anos.
4. Mudança de modalidade dentro da mesma operadora
Da mesma operadora, troque para plano com coparticipação (mensalidade menor) ou para um plano de rede mais restrita (geralmente cobre o que você usa). Migração interna não exige nova carência — só faz a conta na ponta do lápis.
5. Acompanhe o IPCA-Saúde
Esse é o índice oficial calculado pelo IBGE para custos de saúde. Em 2024-2025, ficou em torno de 5,2% — muito abaixo do reajuste de planos coletivos. Esse descompasso é argumento jurídico forte para contestar reajustes de PME acima de 15%.
O cronograma do reajuste anual
Para se preparar:
| Mês | O que esperar |
|---|---|
| Maio-Junho | ANS divulga o teto de reajuste para o próximo período |
| Mês de aniversário do contrato | Boleto vem com o novo valor (operadora tem até 30 dias para comunicar) |
| 30 dias antes do reajuste | A operadora é obrigada a comunicar por escrito o índice aplicado |
| Pós-reajuste | Se acima do teto: contestar via ANS imediatamente |
A comunicação prévia de 30 dias é direito do consumidor pela RN 195/2009. Se a operadora não comunicou, é mais um argumento para contestar.
Resumo prático
O reajuste anual do seu plano individual em 2025-2026 foi limitado a 6,06%. Se você sofreu aumento acima disso, é ilegal.
Em planos coletivos, não há teto, mas acima de 30% configura abuso segundo jurisprudência. Reajuste por faixa etária é permitido até os 58 anos (último salto é para 59+); depois disso, proibido em contratos pós-2004.
Sempre que receber reajuste, calcule o percentual exato e compare com o teto. Não aceite "passivamente" — contestação tem alta taxa de sucesso na ANS e no Judiciário.
Se quiser apoio para entender o reajuste do seu plano específico e analisar se vale portabilidade ou contestação, fale com um corretor. Em muitos casos, a economia anual paga sozinha o tempo investido.
Fontes oficiais
- ANS — Reajustes Anuais Aplicados
- Lei 10.741/2003 — Estatuto do Idoso
- Resolução Normativa 195/2009 — ANS
- STF — Tema 952 da Repercussão Geral — Validade do reajuste por faixa etária
- IBGE — IPCA-Saúde